5 de setembro de 2025
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Fibromialgia passa a ser considerada deficiência no Brasil: lei sancionada em julho de 2025

Fibromialgia passa a ser considerada deficiência no Brasil

No dia 23 de julho de 2025, foi sancionada a Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como condição de deficiência em todo o Brasil. A norma entra em vigor em janeiro de 2026, 180 dias após sua publicação oficial. Quem convive com a síndrome terá acesso a direitos garantidos por lei, a partir de avaliação multidisciplinar que comprove limitações funcionais significativas.

⚖️ O que muda com a nova lei

  • Fibromialgia (e síndromes correlatas como fadiga crônica) passam a ser condição equiparada a deficiência.
  • Aplicação dos direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
  • Essas pessoas poderão usar cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e outros benefícios legais.

🩺Sobre a fibromialgia

A fibromialgia é uma síndrome crônica de origem desconhecida, caracterizada por dores musculoesqueléticas persistentes, fadiga profunda, ansiedade, depressão, distúrbios do sono e sensibilidade exacerbada à dor—fenômeno conhecido como sensibilização central. A condição afeta especialmente mulheres entre 30 e 55 anos e requer diagnóstico criterioso e multidisciplinar :contentReference[oaicite:2]{index=2}.

📌 Critérios para reconhecimento como PcD

  • Será necessária avaliação por equipe ambulatorial, incluindo médicos, psicólogos e outros profissionais da saúde.
  • Deve ser comprovada limitação significativa no desempenho de atividades e participação social em igualdade de condições.
  • A lei é resultado do PL 3.010/2019 aprovado no Senado em 2 de julho e sancionado sem vetos pelo presidente Lula :contentReference[oaicite:3]{index=3}.

🧾 Direitos garantidos

  • Cotas em concursos públicos e seleção de empregos públicos como PcD;
  • Isenção de IPI e outros impostos na compra de veículos adaptados;
  • Acesso prioritário a programas sociais e benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) quando houver incapacidade e baixa renda :contentReference[oaicite:4]{index=4};
  • Atendimento especializado no SUS, conforme diretrizes da Lei 14.705/2023.

🌍 Contexto nacional

Antes da vigência da lei federal, somente estados como o Distrito Federal já reconheciam a fibromialgia como deficiência em âmbito local. A nova norma padroniza os direitos para toda a população brasileira :contentReference[oaicite:5]{index=5}.

“Estamos diante de uma reparação histórica. A dor dessas pessoas agora é vista pelo Estado e terá acolhimento institucional — não mais invisibilidade.” — Senador Fabiano Contarato, relator do projeto no Senado :contentReference[oaicite:6]{index=6}.

📆 Vigência e aplicação

A lei entra em vigor em janeiro de 2026. A partir daí, os portadores de fibromialgia poderão solicitar a condição de PcD por meio dos órgãos públicos e sistemas de avaliação, respeitando os parâmetros legais. O SUS já oferece tratamento para fibromialgia, fadiga crônica e dor regional conforme diretrizes anteriores (Lei 14.705/2023) :contentReference[oaicite:7]{index=7}.

🔮 O que esperar daqui para frente

  • Maior inclusão no mercado de trabalho público e privado;
  • Maior visibilidade e acolhimento institucional;
  • Desafios na regulamentação municipal e estadual sobre laudos e benefícios;
  • Participação ativa de associações como ANFIBRO e ASSEJUS no processo de implementação dos direitos :contentReference[oaicite:8]{index=8}.

✅ Conclusão

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência representa um marco na luta por justiça e inclusão social no Brasil. A lei eleva o status da síndrome de invisível a condição legítima e digna de direitos. Agora, resta garantir que sua aplicação seja efetiva e faça diferença na vida de milhões de brasileiros.

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