5 de setembro de 2025
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Conselho Tutelar adverte pais do pastor Miguel Oliveira e proíbe exposição midiática do filho

Conselho Tutelar adverte pais do pastor Miguel Oliveira e proíbe exposição midiática do filho

Data: 30 de abril de 2025

O Conselho Tutelar emitiu uma advertência formal aos pais do pastor Miguel Oliveira, proibindo a exposição midiática do filho menor de idade. A medida visa proteger os direitos da criança, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo informações divulgadas, a criança vinha sendo exposta em mídias sociais e outras plataformas, o que motivou a intervenção do órgão responsável pela proteção dos direitos infantojuvenis.

Entenda o caso

O pastor Miguel Oliveira, figura conhecida no meio religioso, vinha compartilhando imagens e vídeos do filho em suas redes sociais. A exposição constante da criança gerou preocupações quanto à preservação de sua imagem e privacidade.

O Conselho Tutelar, ao tomar conhecimento da situação, agiu conforme suas atribuições legais, emitindo uma advertência aos pais e determinando a cessação imediata da exposição midiática do menor.

Repercussão e posicionamentos

A decisão do Conselho Tutelar gerou debates nas redes sociais, com opiniões divididas entre os que apoiam a medida como forma de proteção à criança e aqueles que a consideram uma interferência excessiva na vida familiar.

Especialistas em direitos da criança destacam a importância de resguardar a privacidade e o bem-estar dos menores, especialmente quando se trata de exposição pública em mídias sociais.

O que diz o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A exposição indevida de crianças em mídias pode configurar violação desses direitos, cabendo ao Conselho Tutelar atuar para prevenir e corrigir tais situações.

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