
Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.
Imposto de Renda 2025: Regras, Prazos, Novidades e Dicas Essenciais
A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa oficialmente em 17 de março e se estende até 30 de maio. A Receita Federal prevê o recebimento de cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano. Declarar corretamente evita multas e agiliza a restituição, que será paga em cinco lotes a partir de maio.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025
Devem enviar a declaração do IR 2025 todos os contribuintes que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano.
- Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00.
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes.
- Possuíam, até 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 300.000,00.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneciam nessa condição no final do ano.
Novidades na Declaração do IR 2025
A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida, que agora inclui automaticamente:
- Informações de rendimentos de fontes pagadoras.
- Dados sobre imóveis adquiridos.
- Informações sobre criptoativos declarados à Receita.
- Dados de contas bancárias e aplicações financeiras no exterior.
Também houve mudanças na tributação de rendimentos no exterior, que agora poderão ser ajustados na declaração, com alíquota definitiva de 15% sobre os ganhos.
Prazos Importantes
- 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração.
- 17 de março: Início do envio das declarações.
- 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida.
- 30 de maio: Último dia para enviar a declaração.
Documentos Necessários para Declarar
Para fazer a declaração com segurança, separe os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e investimentos.
- Comprovantes de despesas médicas e de educação.
- Documentação de compra e venda de bens e direitos.
- Informações de contas bancárias e corretoras.
- CPF de dependentes e comprovantes de despesas relacionadas.
Diferença entre Declaração Completa e Simplificada
O contribuinte pode optar entre dois modelos:
- Completa: Indicado para quem possui muitas despesas dedutíveis, como saúde e educação, pois pode reduzir o valor do imposto a pagar.
- Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovação de gastos.
Restituição do Imposto de Renda
As restituições do IR 2025 serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Tem prioridade na restituição:
- Idosos a partir de 60 anos.
- Contribuintes com deficiência física ou mental grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Multa por Atraso
Quem perder o prazo de entrega paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Dicas para Evitar Erros na Declaração
- Revise todas as informações antes de enviar.
- Utilize a declaração pré-preenchida, se possível.
- Informe todos os rendimentos, inclusive de dependentes.
- Atualize o valor de bens e imóveis corretamente.
- Verifique atentamente os dados bancários para restituição.
Declarar o Imposto de Renda corretamente evita problemas futuros com a Receita Federal e garante a restituição de forma mais rápida. Mantenha seus documentos organizados e, se necessário, procure ajuda especializada para preencher corretamente todas as informações.
Fique atento: acompanhar as novidades e atualizações da Receita Federal pode ajudar a aproveitar novas facilidades e evitar erros!
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