5 de setembro de 2025
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Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.

Imposto de Renda 2025: Regras, Prazos, Novidades e Dicas Essenciais

Imposto de Renda 2025: Regras, Prazos, Novidades e Dicas Essenciais

A temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começa oficialmente em 17 de março e se estende até 30 de maio. A Receita Federal prevê o recebimento de cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano. Declarar corretamente evita multas e agiliza a restituição, que será paga em cinco lotes a partir de maio.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025

Devem enviar a declaração do IR 2025 todos os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano.
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes.
  • Possuíam, até 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 300.000,00.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneciam nessa condição no final do ano.

Novidades na Declaração do IR 2025

A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida, que agora inclui automaticamente:

  • Informações de rendimentos de fontes pagadoras.
  • Dados sobre imóveis adquiridos.
  • Informações sobre criptoativos declarados à Receita.
  • Dados de contas bancárias e aplicações financeiras no exterior.

Também houve mudanças na tributação de rendimentos no exterior, que agora poderão ser ajustados na declaração, com alíquota definitiva de 15% sobre os ganhos.

Prazos Importantes

  • 13 de março: Liberação do programa gerador da declaração.
  • 17 de março: Início do envio das declarações.
  • 1º de abril: Liberação da declaração pré-preenchida.
  • 30 de maio: Último dia para enviar a declaração.

Documentos Necessários para Declarar

Para fazer a declaração com segurança, separe os seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e investimentos.
  • Comprovantes de despesas médicas e de educação.
  • Documentação de compra e venda de bens e direitos.
  • Informações de contas bancárias e corretoras.
  • CPF de dependentes e comprovantes de despesas relacionadas.

Diferença entre Declaração Completa e Simplificada

O contribuinte pode optar entre dois modelos:

  • Completa: Indicado para quem possui muitas despesas dedutíveis, como saúde e educação, pois pode reduzir o valor do imposto a pagar.
  • Simplificada: Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovação de gastos.

Restituição do Imposto de Renda

As restituições do IR 2025 serão pagas em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Tem prioridade na restituição:

  • Idosos a partir de 60 anos.
  • Contribuintes com deficiência física ou mental grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Multa por Atraso

Quem perder o prazo de entrega paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

Dicas para Evitar Erros na Declaração

  • Revise todas as informações antes de enviar.
  • Utilize a declaração pré-preenchida, se possível.
  • Informe todos os rendimentos, inclusive de dependentes.
  • Atualize o valor de bens e imóveis corretamente.
  • Verifique atentamente os dados bancários para restituição.

Declarar o Imposto de Renda corretamente evita problemas futuros com a Receita Federal e garante a restituição de forma mais rápida. Mantenha seus documentos organizados e, se necessário, procure ajuda especializada para preencher corretamente todas as informações.

Fique atento: acompanhar as novidades e atualizações da Receita Federal pode ajudar a aproveitar novas facilidades e evitar erros!

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